5 Organização da área de Vigilância Socioassistencial no âmbito da Gestão
Embora um olhar vigilante sobre as vulnerabilidades e serviços seja uma responsabilidade de todos gestores e técnicos da Assistência Social, é importante ressaltar que a Vigilância Socioassistencial deve ser concretamente constituída como uma área nos órgãos gestores em todos os entes federados. Isto é, a vigilância se materializa em atividades concretas nos 3 níveis de governo, por isso é muito importante que as SMAS e SEAS instituam a área da vigilância dentro das secretarias.
Assim, a Vigilância Socioassistencial tem um compromisso horizontal, de responder a demandas dos órgãos gestores onde estão instituídos e um compromisso vertical, de responder a demandas dos serviços. No caso da Vigilância Socioassistencial instituída nos órgãos gestores Estaduais, há também o compromisso vertical de dar apoio técnico às Vigilâncias Socioassistenciais nos municípios.
Quanto a necessidades de formalização de um setor responsável pela Vigilância Socioassistencial, mais importante que um nome especificado, ou o tamanho da equipe, ou ainda, infra-estrutura de computadores, é importante que as funções específicas da Vigilância Socioassistencial sejam cumpridas de forma homogênea, qualitativa e adequada.
Cada município/estado possui um instrumento legal que institui o organograma da Secretaria, que pode ser uma portaria, uma lei, etc. Para se instituir a área de Vigilância Sociassistencial formalmente é preciso que este documento seja revisto, processo que podem encontrar dificuldades de ordem política, mas cuja redação legal e tramite são relativamente simples.
5.1 Equipe e habilidades técnicas
A equipe da Vigilância deve ser multidisciplinar. Sugere-se que nos estados, nas metrópoles e nos municípios de grade porte a equipe da Vigilância Socioassistencial inclua profissionais das seguintes formações:
- Sociologia;
- Estatística;
- Serviço Social;
- Psicologia.
Além destas formações, podem ser incorporadas à equipe todas aquelas formações estabelecidas na Resolução CNAS nº 17/2011, que reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
O ideal é que exista uma equipe específica e permanente, uma vez que a Vigilância demanda um processo de construção de conhecimento, o que não é possível quando a equipe é muito fluída.
A Vigilância é uma atividade técnico-politica, isto é, tem, ao mesmo tempo, um conteúdo político e por esta razão os profissionais precisam ter uma habilidade para lidar com os aspectos políticos e tenham conhecimentos sobre a política de Assistência Social, e, ao mesmo tempo, é uma atividade técnica demandando habilidades específicas. Existem diversas formações que podem auxiliar o trabalho técnico da Vigilância, entre elas: Estatística, Economia, Tecnologia da Informação, entre outras. Ressalta-se, por outro lado, a importância da coexistência de formações como Serviço Social e Psicologia dentro da Vigilância Socioassistencial, para facilitar o diálogo com técnicos e a discussão da política de Assistência Social.
Tendo em vista que o tamanho da equipe depende do tamanho do município, da capacidade de gestão da Assistência e de muitos outros fatores, entende-se que este tamanho pode variar muito de caso a caso. Para municípios de pequeno porte, o primordial é que exista, no mínimo, uma pessoa de referência para a Vigilância Socioassistencial.
Se o município/estado não tiver condições de constituir uma equipe com formação própria, então, ele deve capacitar funcionários da secretaria que tenham predisposição a aprender a manipulação de dados e de sistemas informatizados. As equipes precisam ser contratadas ou capacitadas a fim que se adequem ao olhar da Vigilância. Quando o órgãos gestor só dispõe de profissionais com formação de Psicologia e Assistência Social, é preciso que eles tenham predisposição e sejam capacitados para realizar atividades técnicas, como produção de relatórios, tabelas, gráficos e indicadores. Se, por outro lado, a equipe seja mais centrada em profissionais de qualidades técnicas, como estatísticos e programadores, é necessário que estes profissionais sejam capacitados nos conceitos e atividades da Assistência Social, como normatizações (LOAS, PNAS, NOB/SUAS 2012, NOB/RH, Lei 12.435) e orientações técnicas.
Assim, como estratégia para a constituição das equipes de referência da Vigilância Sociassistencial, os órgãos gestores tem três estratégias: contratação, realocação ou capacitação.
Ainda no que se refere a capacitação, é importante ressaltar que o conteúdo da Assistência Social está elencado entre os conteúdos que devem ser aprendidos nos cursos do CAPACITASUAS.
O profissional da Vigilância Socioassistencial deve ter uma atitude investigativa que imprime sua intervenção profissional no compromisso com a redução das desigualdades e injustiças sociais, alcança pelas ações da Vigilância Socioassistencial uma análise crítica dos indicadores construídos, indo além do conhecimento descritivo e contemplativo. Os técnicos não podem se colocar na posição dos que pensam, atuar isoladamente, pois é importante fazer alianças. Portanto, é um profissional capacitado a “alavancar” a assistência social no país.
A complexidade da análise a ser realizada realmente depende do tamanho da equipe, no entanto, não existe uma relação direta entre a complexidade de análise e o seu efetivo impacto na gestão. Isto é, é possível realizar atividades de grande complexidade técnica, mas que não induzam a política e, por outro lado, realizar tarefas simples, como realizar listas de endereços, que podem impactar de forma significativa a política. Por isso, acima da capacidade técnica, é importante ter um olhar estratégico sobre a informação.
5.2 Contratação de serviços técnicos especializados
A Vigilância deve lançar mão das diversas possibilidades para viabilizar e qualificar a execução de suas atividades, o que inclui a contratação de serviços técnicos especializados, tanto de pessoa jurídica como física, resguardadas as normas da administração pública que regem este tipo de contratação. Assim, a Vigilância pode contratar pessoas físicas e jurídicas para realizar treinamentos, estudos, diagnósticos, relatórios, pesquisas e/ou outros em temas diversos.
No que se refere à contratação de pessoa jurídica, o setor de Vigilância pode, por exemplo, estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa para ministrar treinamentos e para a realização de diagnósticos de situações de vulnerabilidade e risco, de violência e violação de direitos, de potencialidades presentes no território, realizar avaliações dos processos e/ou resultados da Assistência Social. Neste caso, sugere-se que, sempre que possível, sejam acionadas as instituições já credenciadas pelo Programa Nacional de Capacitação, o CAPACITASUAS.
Além da contratação de pessoa jurídica, a Vigilância pode contratar em caráter temporário pessoas físicas, como, por exemplo, estatísticos, sociólogos, analistas de sistemas, entre outros para assessorarem a equipe e atuarem em projetos específicos.
A Vigilância pode contratar consultorias para a definição e descrição de fluxos e processos de gestão pertinentes ao registro e armazenamento de informações, notificação de situações de violência e violações de direitos, referência e contra-referência no âmbito do SUAS, referenciamento intersetorial (entre o SUAS e as demais políticas públicas), dentre outros.
Esta contratação deve ser realizada segundo as diretrizes e normas da administração pública, obedecendo a Lei nº 8666/93 (que rege licitações e contratos), a Portaria Interministerial MPOG/MF/Nº 127/08 (que rege os Termos de Cooperação Técnica) e os outros instrumentos legais que regem a área.
O importante neste tipo de contratação é ter clareza quanto ao objeto da contratação, pois realizar a contratação com objetivos vagos e serviços muito diversos aumenta o gap entre os resultados esperados e os obtidos. Objetivos, atividades, tipos de serviços devem ser detalhados com clareza e objetividade. Também se ressalta a importância de verificação da experiência profissional do contratado, isto é, quanto mais conhecimento e expertise na área de Assistência Social o profissional ou instituição possuir, maiores as chances de obter um bom resultado.
5.3 Infraestrutura e equipamentos
Nos contatos entre a Coordenação de Serviços de Vigilância Socioassistencial (CGVIS/DGSUAS/SNAS/MDS) e os municípios e estados, é frequente a pergunta sobre o tipo de equipamento necessário a implantação da Vigilância Socioassistencial. Não existe um tipo de equipamento obrigatório, no entanto, reconhece que esta área pode demandar infraestrutura técnica diferenciada de outros setores da Secretaria.
Ressalta-se que as especificações elencadas acima são unicamente uma sugestão, isto é, reafirmamos a discricionariedade dos municípios e estados no que se refere a composição de sua infra-estrutura.
5.4 Recursos financeiros para a estruturação da área: utilização do IGD-SUAS
Com a aprovação da Lei 12435/2011, a Vigiância Socioassistencial ganhou um aliado importante a sua implementação, o IGD-SUAS.
O IGDSUAS - Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – é o instrumento de aferição da qualidade da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como da articulação intersetorial, no âmbito dos municípios, DF e estados.